Agora é lei: interdições por obras programadas devem ser informadas com antecedência em Patos de Minas 

Jul 17, 2025 - 11:26
Ago 6, 2025 - 09:59
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Agora é lei: interdições por obras programadas devem ser informadas com antecedência em Patos de Minas 

Agora é lei: interdições por obras programadas devem ser informadas com antecedência em Patos de Minas 

O prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, sancionou nesta quinta-feira (17/07) a Lei nº 8.936/2025, de autoria do vereador Toninho Cury (União Brasil), que obriga a divulgação com antecedência mínima de 48 horas das interdições de ruas e avenidas causadas por obras programadas no município. 

A nova legislação, construída com coautoria dos vereadores José Eustáquio Júnior (MDB) e Sargento Leomar (PRD), estabelece que a Prefeitura, empresas terceirizadas, concessionárias e empreiteiras particulares devem informar previamente a população sempre que houver necessidade de bloqueio viário. A divulgação deve ser feita no site e nas redes sociais oficiais da Prefeitura, além de comunicados à imprensa local. Também será obrigatória a indicação de rotas alternativas, com o objetivo de minimizar os impactos no tráfego urbano. 

As concessionárias de serviços públicos, como Copasa, Cemig e operadoras de telefonia, também deverão divulgar as interdições em seus próprios canais digitais. 

Segundo o vereador Toninho Cury, a medida busca garantir mais transparência, planejamento e respeito ao cidadão. 

“O cidadão tem o direito de se planejar, evitar transtornos e buscar rotas alternativas. A transparência e a comunicação são fundamentais para o bom funcionamento da cidade e para o respeito ao tempo das pessoas. Essa lei é mais uma forma de cuidar da mobilidade urbana com responsabilidade e diálogo”, ressaltou o parlamentar. 

Essa é a segunda proposta do vereador voltada à regulamentação de interdições viárias aprovada neste mês. No início de julho, foi sancionada a Lei nº 8.922/2025, que obriga a divulgação antecipada de bloqueios de ruas e avenidas em decorrência de eventos culturais, esportivos e similares realizados na cidade. 

As duas leis já estão em vigor. 

Fontes toninhocury@camarapatos.mg.gov.br 
Site: www.camarapatos.mg.gov.br 

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