Codema discute sobre regras para construção em áreas verdes de condomínios
Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente se reuniram na manhã de 13 de agosto, para o cumprimento de itens previstos na pauta socioambiental.
O encontro aconteceu no auditório do Ceam Mocambo, com ampla presença e participação dos conselheiros em momentos de debates calorosos e importantes para a questão ambiental em Patos de Minas.
Foram analisados e votados temas como: requerimento para supressão de árvores; processos administrativos para diretrizes ambientais de empreendimentos imobiliários; descaucionamento final de loteamentos; situação hídrica na cabeceira do Córrego do Monjolo; abertura de via pública em áreas verdes e apresentação de sugestões para o Dia Mundial da Limpeza, versão 2025.
O ponto que mereceu maior atenção e amplo debate entre os conselheiros foi quanto aos pedidos de autorização para a edificação em áreas verdes em condomínio de acesso controlado. Vários questionamentos e posicionamentos diversos foram abordados durante o encontro.
Segundo a atual presidente do Codema, Lorrana Magalhães, todos os processos administrativos protocolados na Prefeitura Municipal, foram analisados com bastante critério cumprindo-se as normas da legislação ambiental. Na definição dos conselheiros, toda via de acesso a qualquer tipo de edificação deve ser pública em consonância com o desenvolvimento urbano e a preservação do meio ambiente. As possíveis intervenções físicas em áreas verdes em condomínios devem vir anexadas com medidas de compensação ambiental e prestação de serviços para o bem comum, como a adoção de espaços públicos e práticas sustentáveis pela melhoria da qualidade de vida da população, dentre outros tipos de ações compensatórias.
Neste sentido, foi apresentada durante a reunião, a Minuta da Resolução Normativa n° 03/2025 para apreciação e aprovação do Codema, que prevê orientações e exigências para o uso das áreas verdes no interior de loteamentos de acesso controlado no âmbito do Município.
# Ascom Cima Patos*
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